Se você está pensando em comprar ou financiar um imóvel, provavelmente tem ou já teve alguma dúvidas a respeito da documentação necessária.
A compra de um apartamento ou casa exige uma série de documentos, principalmente quando por financiamento bancário.
Essas exigências a respeito da documentação servem como uma garantia tanto para o comprador quanto o vendedor, assegurando para ambos os lados um negócio limpo e transparente.
Durante o processo de aquisição os documentos devem ser atualizados, pois alguns têm um menor prazo de validade. Eles devem ter sido emitidos até 30 dias antes de lavrar a escritura, pois visam saber previamente se o imóvel tem ou não pendências financeiras e judiciais.
Os trâmites de documentação transferem a propriedade do imóvel para o novo comprador. Por isso, os documentos são tão necessários para garantir a veracidade e solidez do negócio.
Veja abaixo alguns exemplos de documentos necessários durante a aquisição de um imóvel.
Escritura Pública de Compra e Venda
É Importante fazer a Escritura Pública de Compra e Venda e registrar em um Tabelionato de Notas de sua cidade.
Tendo no caso custas do cartório e de um imposto municipal: o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Caso esteja comprando o primeiro imóvel, há possibilidade de direito a 50% de desconto em todas as taxas de cartórios que aqui foram citadas, além de desconto no ITBI.
Para isso, deve constar no contrato de compra ou de financiamento uma cláusula informando que se trata do primeiro imóvel do comprador.
Em média, o ITBI pode custar até 5% do valor de venda da propriedade, variando de acordo com o município e pode haver descontos ou isenções.
Registro de Imóvel
O registro de imóvel é a formalização definitiva, que transfere a propriedade e encerrará o processo.
Ela é realizada por meio do Registro de Imóvel, que deve ser feito em um cartório de imóveis.
Seu custo também varia de acordo com o estado em que está sendo realizado o negócio.
Certidões negativas
Serve para certificar de que comprador, vendedor ou imóvel não têm problemas judiciais. É necessária a emissão de várias certidões negativas conhecidas como “jogo de certidões”. A exigência destas certidões em especial, visa evitar que ocorra perda do imóvel por dívidas anteriores ao contrato, ou outros vícios que possam anular o contrato.
São exigidos os seguintes documentos:
Os documentos do comprador
- CPF e RG;
- certidão de nascimento ou de casamento;
- comprovante de endereço atualizado;
- comprovante de renda (extrato bancário ou os 3 últimos holerites).
Caso o comprador seja casado, precisará apresentar os documentos de seu cônjuge. Se for utilizar FGTS, deve também apresentar:
- extrato do FGTS últimos 2 anos ;
- autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
- carteira de trabalho;
- Declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- declaração de Imposto de Renda, principalmente para autônomos e microempresários para comprovação de renda;
Os documentos do vendedor
- CPF e RG;
- certidão de casamento (ou de união estável) com regime de bens;
- certidões negativas;
- ações cíveis e criminais (site da Justiça Federal);
- execuções fiscais estaduais e municipais (sites das Secretarias de Fazenda);
- quitação de tributos federais (site da Receita Federal);
- ações trabalhistas (site do Tribunal Superior do Trabalho);
- interdição, tutela e curatela (cartórios específicos, ou seja, de registro civil, interdições e tutelas);
- protestos (cartórios).
Deve-se verificar também se o vendedor está inscrito em algum órgão de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.
Os documentos do imóvel
Os documentos básicos são:
- cópia autenticada da escritura definitiva (registrada no cartório de imóveis e em nome dos vendedores);
- certidão negativa vintenária de ônus reais (possíveis dívidas do imóvel);
- registro de ações reipersecutórias e alienações (possibilidade de o imóvel ter sido vendido informalmente);
- certidão negativa de impostos ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos 5 anos;
- cópia autenticada do IPTU;
- averbação de construção junto ao cartório de registro de imóveis;
- planta do imóvel (aprovada pela prefeitura) ou croqui dimensionado e com assinatura do engenheiro ou arquiteto;
- certidão negativa de dívidas de condomínio (em caso de apartamento);
- Habite-se (Certificado de Conclusão da Obra emitido pela prefeitura, comprovando a legalidade do imóvel).
Os documentos para imóvel na planta
- documentos que indiquem detalhes (como uso da garagem e metragem);
- prazo para começo da obra e entrega da construção;
- multas por atraso na entrega.
O Memorial Descritivo da obra deve estar registrado no cartório de imóveis.
O financiamento com a construtora tem algumas vantagens por ser mais flexível e a autorização de crédito e mais simplificada.
É possível negociado valor e quantidade de parcelas de forma facilitada, além de certos custos como o ITBI e cartório correrem por conta da construtora.
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